quarta-feira, 29 de junho de 2011

ROTEIRO PARA OBTENÇÃO DE REMÉDIOS DO GOVERNO

ROTEIRO PARA OBTENÇÃO DE REMÉDIOS DO GOVERNO

Muitas pessoas não sabem, mas todos os cidadãos brasileiros têm direito a obter todo e qualquer medicamento de forma gratuita, não importando se estes remédios estejam ou não disponíveis na rede pública. Vejam como obter os remédios 1. Conseguir com o seu médico, um pedido de medicamento, em letra mais legível possível, de preferência impresso em computador ou maquina de escrever em folha timbrada, sendo que nesta receita deverá constar o CID da doença que irá ser tratada, e se possível uma pequena explicação da necessidade do remédio. 2. Ir até a farmácia do governo e solicitar o medicamento, eles na hora ou em um prazo de no máximo 15 dias irão responder se possuem o medicamento ou não, e se irão fornecer o medicamento ou não. O pedido na farmácia deverá ser feito através de um documento, um formulário que será preenchido na própria farmácia do governo. Este documento será protocolado. O requerente deverá guardar este documento e ou seu protocolo, bem como guardar uma cópia da receita obtida com o médico. 3. Se na farmácia o medicamento não fornecido, com a negativa da farmácia em mãos, protocolo do pedido e receita de seu médico procure o seu advogado. Caso a farmácia não lhe dê retorno, após 15 dias, procure o advogado com o protocolo e receita médica. 4. Caso seja necessário o advogado entrará com uma ação judicial, e com estes documentos o juiz de pronto determinará que o Estado lhe forneça o remédio ou lhe deposite mensalmente o dinheiro para comprar o mesmo. 5. Caso precise de um advogado, negocie com ele como pagamento o valor dos três primeiros meses de tratamento, não é muito, mas neste tipo de causa entendo que é quase um dever público do advogado atuar sem muito receber.Endereço da Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul: Avenida Borges de Medeiros, 546, Porto Alegre.

Divulgue esta informação e saiba mais sobre direito à saúde em:

http://www.clicdireito.com.br/index.asp?area=direito_a_saude

Abraço

Gabriel Rodrigues Garcia

OAB/RS 51.016

www.clicdireito.com.br

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